Sobre o "e-bank crime"
O chamado (expressão criada por mim para designar um novo tipo penal que está se apresentando a sociedade, e quando falo novo tipo, apenas remeto didaticamente a uma nova figura, vez que ainda não foi tipificado em código algum e em lei nenhuma) é algo que está cada vez mais tomando espaço no roll de cirmes praticados através da Internet.
Estou propondo em minha Universidade um projeto de pesquisa investigativo para tratar de assuntos sobre este tipo criminal e como pode ser feito pelo governo e pela sociedade para tentart coibí-lo. O tema do projeto de pesquisa é: “O crescimento do e-bank crime no Estado Brasileiro, em especial no ente federativo Pará, suas conseqüências no seio da sociedade e como o Estado pode desarticular este tipo de crime através do e-gov”. Dentro da Linha de Pesquisa de Estado, Direitos Humanos e Sociedade.
Foi realizada uma pesquisa internacional e foi contatado que que brasileiros têm maior facilidade com os equipamentos eletrônicos digitais do que europeus e norte-americanos. Dois grandes bancos nacionais exportaram várias cabines de “caixa eletrônico” para Europa e Estados Unidos da América do Norte, constatou-se que norte americanos e europeus levam mais tempo transacionando nestes equipamento que os brasileiros. Outrossim, foram emprestadas algumas de nossas urnas eletrônicas que com naturalidade e simplicidade usamos há algumas eleições e foi verificado o grande tempo que levaram para votar. A constatação da pesquisa foi que por ser um povo extremamente musical os brasileiros adaptam-se com mais facilidades as inovações tecnológicas.
Penso que a Internet é um meio, aliás, como já afirmei anteriormente em outra postagem, que pode ser usada para o bem e para o mal. Assim como um carro, pode ser utilizado como meio de transporte, o mesmo veículo também pode ser utilizado para matar alguém, assim tudo depende de quem utiliza o meio.
Entendo também que a Internet como meio que é, manipulado por pessoas é um espaço que mereça ser devidamente tutelado pelo Estado, visto que constitui hoje, em nosso ponto de vista, o quarto território do Estado, vez que a classificação tradicional remetia ao território terrestre, marítimo e aéreo, hoje propomos a seguinte classificação: terrestre, marítimo, aéreo e virtual. Assim como os três primeiros têm suas devidas marcas fronteiriças a Internet também tem, devendo em cada porção sua (com suas próprias divisões) ser soberanamente regulada pelo Estado, já que a sociedade da informação, embora seja transnacional, é composta de diversos povos que fazem parte de algum Estado. Desta forma é missão do Estado preservar o meio virtual.
Vejamos um recente caso de e-bank crime:
"A Polícia Federal prendeu 55 pessoas nesta terça-feira, entre elas cinco menores de idade, acusadas de fazer parte de uma quadrilha especializada em desviar dinheiro de contas bancárias através de transferências e pagamentos realizados pela internet. Muitos deles são de classe média. O suposto chefe da quadrilha, Emir Sangler, de 19 anos, também foi preso. O pai dele também foi preso, sob acusação de dar proteção ao filho.
Estima-se que o grupo tenha desviado mais de R$ 10 milhões. Nos últimos três meses o grupo invadiu cerca de 200 contas de seis instituições bancárias diferentes".
Sobre o assunto veja a reportagem completa em http://oglobo.globo.com/online/pais/mat/2006/02/14/191850812.asp
